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Objetivo da AEGBT
“”” ESTATUTO
Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau na Turquia
PREÂMBULO
Nós, estudantes guineenses, residentes na República da Turquia, reunidos aos 2(dois) e 3(tres) de julho de 2011, em Assembléia Constituinte para instituir uma Associação Civil sem fins lucrativos com interesse de recepcionar, orientar e pautar para o progredir da associação bem como dos seus associados, comprometendo em cooperar com as diferentes instituições públicas e privadas com intuito de alcançar o bem-estar, desenvolvimento, igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade, respeitando a norma magna interna e internacional, bem como o estado democrático de direito, promulgamos o seguinte estatuto da Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau na Turquia.
Capitulo – I
Natureza e Finalidade
Art.1º A Associação dos Estudantes Guineeses na Turquia, AEG-BT, fundada aos 2(dois) e 3 (tres) de julho de 2011, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos com, jurisdição em toda República da Turquia.
- I. O exercício social terá inicio em 3(tres) de Julho de 2011 sendo de 2(dois) anos a duração do mandato dos seus órgãos.
Parágrafo único – A AEG-BT tem duração indeterminada.
Art.2º São finalidades da AEG-BT:
- I. Recepcionar e Orientar os estudantes Guineenses, recém chegados, orientando no que for necessário para sua integração sócio-acadêmica na Turquia;
- II. Reunir os estudantes Guineenses, na República da Turquia, para debater questões de seus interesses;
- III. Promover e estimular as atividades Acadêmicas e Culturais, dos seus associados.
- IV. Promover a integração e a solidariedade entre membros, bem como o Intercâmbio com outras Instituições.
- V. Auxiliar quando possível os associados que comprovarem carência, através de parcerias com outras entidades de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
Capitulo – II
DO QUADRO SOCIAL
Composição
Art.3º O quadro social é composto por 04 categorias, de sócio que são;
- I. Instituidores (Fundadores): todos participantes da 1ª Assembléia Constituintes, conforme a ata do dia 2(dois) com 57(cinquenta e sete) participantes.
- II. Efetivo: todos estudantes Guineenses, residente na Republica da Turquia.
- III. Honorário: Todos aqueles que contribuírem de forma direta ou indiretamente para progresso e bem-estar da AEG-BT, de acordo com o Conselho Deliberativo.
Art.4º Podem ser sócio AEG-BT; Todos Estudantes Guineenses residentes na Turquia.
Paragrafo unico: Pode assumir qualquer cargo ou funçao na AEG-BT,os estudantes guineenses residentes na Turquia durante 1(um) ano, contando a partir da data de sua inscriçao na AEG-BT.
- I. A admissão dos sócios será feita pelo Conselho Deliberativo, que analisará o requerimento escrito pelos interessados.
- II. A admissão fica condicionada a apresentação dos documentos exigidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.5º Perde a condição de sócio.
- I. A pedido do associado.
- Deixar de residir na Republica da Turquia.
- Desvincular da Instituição acadêmica.
- Deportação, Expulsão e Extradição.
- Por falecimento.
- Por qualquer motivo que desabone os associados e a cidadania guineense.
Parágrafo Único - No caso previsto no inciso V é imprescindível garantir ao associado a ampla defesa e contraditório em virtude da deliberação da Assembléia Extraordinária convocada exclusivamente para tal fim.
Art.6º Será suspenso, aquele que, deixar de cumprir com os requisitos exigidos do Estatuto e Regimento Interno.
Capitulo – III
Dos Direitos e Deveres dos socios;
Art.7º São direitos dos Sócios;
Votar e ser votado para cargo á disposição da AEG-BT desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias
- I. Participar da solenidade da AEG-BT.
- II. Apresentar críticas e sugestões por escrito à Conselho Deliberativo sobre assuntos de interesse da AEG-BT.
- III. Reclamar contra atos lesivos dos seus direitos.
- IV. Usufruir todos os benefícios concedidos pela AEG-BT.
Art.8º Dos deveres dos Sócios;
- I. Participar das atividades
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões emanadas da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária e Conselho Deliberativo.
- III. Pagar pontualmente as Contribuições mensais e outras a serem estabelecidas pela AEG-BT.
- IV. Comparecer as sessões da Assembléia Geral ou das reuniões do Conselho Deliberativo sempre que for convocada.
Capitulo – IV
Das Responsabilidades
Art.9º Compete a AEG-BT:
- I. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
- II. Fazer convênio e parcerias com investidores Privados, Públicos e ONGs, em busca de financiamento para apoiar as atividades.
- III. Solicitar apoio junto às autoridades, para criação de sede da associação, na Republica da Turquia.
- IV. Representar os Associados judicialmente e extra-judicialmente quando expressamente autorizados por cada associado para defesa dos direitos correlacionados com os fins da AEG-BT.
- V. Convocar e Presidir as Assembléias Gerais.
- VI. Convocar e Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo.
Capitulo – V
Das Penalidades Disciplinares
Art.10º Os sócios ficarão sujeitos as seguintes penalidades;
- I. Advertência;
- II. Multa(repreensao);
- III. Suspensão;
- IV. Exclusão;
- V. Cassação de mandato de membro da Direção da AEG-BT.
§ Único: A aplicação das sanções acima mencionadas deverá no que couber observar os princípios da ampla defesa e contraditória
Art.11º A aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior obedecerá ao seguinte critério:
- I. Serão advertidos restritamente e particularmente de modo verbal ou por escrito todos os sócios que cometerem falta disciplinar leve.
- II. Serão repreendidos por escrito, os sócios que não cumprirem com os seus deveres, bem como aqueles que, cometerem faltas disciplinares leves que mereçam mais do que simples advertência.
- III. Serão suspensos por 20 a 30 dias os sócios que, reincidem em proibições puníveis com pena de repreensão.
- IV. Serão excluídos do quadro social da AEG-BT, os sócios que, cometerem falta graves, no sentido, de não pagarem consecutivamente 04 mensalidades, salvo por motivo de força maior, devidamente apreciado pela Diretoria bem como aquele que desviar qualquer acervo da associação.
- V. Terão cassados os seus mandatos os sócios que, praticar ato de prevaricação no desempenho do mandato, através de processo que se dê ao associado (a) oportunidade de ampla defesa.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembléia Geral.
Art.12º As penalidades serão aplicadas por decisão do Conselho Deliberativo e sancionadas pelo mesmo.
Capitulo - VI
Da Organização
Art. 13º São considerados órgãos do AEG-BT:
I) Assembléia Geral;
II) Conselho Deliberativo
III) Conselho Fiscal
Seção – I
Da Assembléia Geral
Art.14º A Assembléia Geral é o órgão supremo da AEG-BT, e é composto pela totalidade de seus associados com direito á voto, nos termos deste estatuto.
Art.15º A 1ª Sessão da Assembléia Geral será presidida por 1 (um) presidente que será secretariado por 02 associados escolhidos exclusivamente para criação ou escolha dos demais órgãos da AEG-BT;
Art.16º A Assembléia Geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Deliberativo ou a pedido de 2/3 dos sócios adimplentes, conforme as disposições deste estatuto;
- I. Compete a Assembléia Geral, debruçar sobre todos os assuntos da AEG-BT bem como a reforma deste estatuto;
Art.17º A convocação da Assembléia Geral salvo disposição contraria neste estatuto, será feita de15- 30 dias de antecedência, com justificativas convincentes por escrito.
- Compete a Assembléia Geral decidir sobre qualquer dissolução e alteração do estatuto da AEG-BT, que requer o voto favorável de 2/3 dos associados que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias
- As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reúnem-se em primeira convocação, com um mínimo de 50% mais 1 dos sócios efetivos no gozo de seus direitos sociais ou, em segunda convocação, com a maioria dos presentes minutos após, com qualquer numero de membros, e deliberam com metade mais um dos sócios presentes
- Para as deliberações relativas à destituição de administradores ou alteração de estatuto a Assembléia Geral, somente poderá deliberar, em segunda convocação com a presença mínima de um terço dos associados no efetivo gozo de seus direitos sociais.
§ 1º Compete a 1ª Assembléia Geral, eleger o Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
§ 2º Compete a Assembléia Geral conhecer e aprovar o relatório da Presidência da AEG-BT.
§ 3º O valor de quota á ser fixado ou estabelecido pelos associados, será objeto da discussão bem como outros a ser estabelecido.
Seção - II
Do Conselho Deliberativo
Art.18º O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado da AEG-BT e é integrado pelos membros do órgão da AEG-BT e será presidida pelo Presidente da Associação;
Parágrafo-Único – A convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita por convocação da Presidência da Associação ou por 50% mais 1 dos seus integrantes, que deverá ser dirigido com antecedência de 15 dias pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19º Compete ao Conselho Deliberativo;
- I. Propor sugestões e fazer recomendações que visem a aperfeiçoar o desempenho da AEG-BT na consecução de seus objetivos;
- II. Decidir sobre assuntos estatutários controversos;
- III. Regulamentar o processo eleitoral da AEG-BT;
IV. Opinar quando da aplicação da penalidade aos sócios administradores da AEG-BT.
V- Fiscalizar o cumprimento deste estatuto.
VI- Propor assembléia geral, reformas no estatuto, por sua iniciativa ou a pedido dos associados.
Art.20º Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, ou seja, de 6 (seis) em 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Seção – III
Conselho Fiscal
Art.21º Conselho Fiscal é um órgão superior de fiscalização financeira da AEG-BT e é composto por (02) dois membros, que serao nomeiados pelo presidente do conselho fiscal, entre sócios fundadores e efetivos, sendo permitida uma reeleição consecutiva do presidente.
I- A Presidência do Conselho Fiscal é eleito por todos os associados.
II- Compete Conselho Fiscal;
a) Examinar os balancetes de contas do Conselho Deliberativo.
b) Apreciar as contas e fiscalizar as atividades contábeis e financeiras da AEG-BT informando o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral sobre a sua análise;
c) Emitir parecer sobre o balanço anual de contas do Conselho Deliberativo, que deverá ser efetuado até ao més junho(dependendo da maioria) todos os anos.
Seção – IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 22º O Conselho Deliberativo será confiada à administração financeira, econômica e social do AEG-BT, e será composta dos seguintes integrantes e atribuições, podendo ser reeleita uma só vez;
- I. Presidente
- II. Vice-presidente
- III. Responsável Administrativo e Financeiro
- IV. Porta-Voz;
- V. Responsável de Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 23º São atribuições do conselho deliberativo;
- I. Convocar e Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e normas em vigor ou que venham a existir bem como as resoluções do Conselho Deliberativo.
- III. Coordenar as ações desenvolvidas pela associação em harmonia com o estatuto e sem prejuízo das atribuições inerentes á todos os órgãos da administração
- IV. Determinar as medidas necessárias para se manter em dia o pagamento das contribuições mensais e demais encargos sociais e propor ao conselho deliberativo o afastamento dos sócios inadimplentes
- V. Organizar e manter perfeitamente contabilizada em dia as receitas e despesas da associação, fixando em lugar acessível aos sócios, o balancete anual, após verificação do Conselho Deliberativo.
- VI. Elaborar e submeter ao conselho deliberativo e Fiscal, o relatório de contas anual, de todas as atividades administrativas e sociais da AEG-BT.
- VII. Despachar os requerimentos que lhes forem dirigidas para cumprimento de disposições estatutárias.
- VIII. Tomar qualquer decisão de caráter urgente, em 24 horas quando estatuto for omisso.
- IX. O Conselho deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, sempre que for necessário laborando em ata, o resumo da reunião.
- X. O conselho deliberativo, somente poderá deliberar quando, estiver presente a maioria dos seus integrantes. E todas as deliberações, serão tomadas pela maioria de votos dos responsáveis, exceto quando o estatuto dispuser de outro modo.
- XI. O presidente, por motivos eventuais, justificados poderá transferir a data da reunião ou delegar o poder ao vice, dando ciência aos demais membros da diretoria com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
- XII. Os membros da diretoria são solidariamente responsáveis por todos os atos de sua gerência, bem como no que tange aos valores pertencentes à coletividade. A responsabilidade cessará quanto aos valores, logo que seja efetuada a sua entrega em devida forma aos novos integrantes da AEG-BT.
- XIII. Expedir a carteira social da AEG-BT para os seus associados.
§ 1º O valor de quota deverá ser cobrado em dinheiro, e será da responsabilidade ou da alçada do conselho deliberativo.
Art. 24º Compete ao Presidente do conselho deliberativo;
- XIV. Assinar com o responsável administrativo e financeiro, toda a ordem de pagamento, para movimentação e levantamento de valores em conta bancaria e, em todos os actos e documentos que tragam responsabilidade administrativa para com a AEG-BT
Art. 25º Compete ao vice-presidente do conselho deliberativo;
- I. Cooperar com presidente da CD, em todas as suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
- II. Substituir qualquer responsável da AEG-BT quando dos seus impedimentos.
Art. 26º Compete ao Responsável Administrativo e Financeiro da AEG-BT;
- I. Organizar e coordenar todo ato administrativo e financeiro da AEG-BT, bem como o recebimento de todas as correspondências e suas respectivas distribuições para diversos departamentos, para o seu necessário despacho e expediente.
- II. Substituir o vice-presidente, nos seus impedimentos.
- III. Ter sobre sua guarda e responsabilidade, as escrituras, contratos, títulos e outros documentos de qualquer natureza ou espécie que, constituem patrimônio do AEG-BT.
- IV. Assinar junto com o presidente do conselho deliberativo, as ordens de pagamentos e levantamentos de fundos destinados aos fins da AEG-BT.
- V. Emitir e assinar todos os recibos para cobrança dos encargos sociais dos associados.
Art. 27º Compete ao porta-voz;
- I. Coordenar as atividades da área de comunicação, promovendo a divulgação das atividades do AEG-BT.
- II. Assistir ao presidente do conselho delibertivo, quando houver necessidade de pronunciamento, através de meios de comunicação.
- III. Manter ao presidente do conselho deliberativo, informada sobre assuntos divulgados por meio da comunicação.
- IV. Prestar esclarecimento aos órgãos de comunicação social, sobre assuntos que envolvem a AEG-BT.
Art. 28º Compete ao Responsável da Cultura, Desporto e Lazer ;
- I. Organizar, dirigir e cooperar em todas as iniciativas que visam o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e de lazer que, julgam necessária para o êxito de suas funções bem como da AEG-BT.
- V. Promover e incentivar as realizações de campanhas de doações ou através dos sócios, angariarem obras literárias, jornais e revistas selecionadas
- VI. Promover cursos, seminários e encontros para sócios interessados e qualquer evento inerente aos estudantes Guineenses residentes no estado da Turquia.
Compete ao Porta-voz, colaborar com conselho deliberativo em todos os Assuntos da sua responsabilidade.
Capitulo – VII
Das Eleições - VII
Art. 30º As eleições para cargos da Presidência da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, deverão ser efetuadas por escrutínio secreto, no qual será escolhidos um presidente, terminada a eleição, far-se-á apuração e a divulgação oficial dos candidatos eleitos.
- I. O primeiro e o segundo secretarios sao nomeiados pelo presidente.
- II. O voto é pessoal, secreto e direto sendo exercido pelo sócio que esteja em dia com os seus deveres estatutários e deverá ser registrado e aprovado pela carteira social da AEG-BT.
- III. Os associados organizarão listas que serão constituídas de tantos candidatos elegíveis quanto forem às vagas a preencher.
- IV. O pedido de registro das listas será efetuado até 35 (trinta e cinco) dias antes da data do pleito, através de requerimento, em duas vias, assinado por um dos integrantes da listas, que será o seu responsável, dirigido ao órgão competente da AEG-BT, instruído com declaração dos integrantes das listas concordando com a sua inclusão na mesma.
§ 1º O associado não poderá se candidatar em mais de uma lista.
§ 2º Até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, será afixados na sede da AEG-BT, a relação das listas com pedido deferido.
- V. Art.31. A eleição terá lugar no município ou estado da Turquia.
Art.32º Na eleição prevalecerá o sistema majoritário, considerando-se eleita à lista que obtiver maior numero de votos validos.
Art.33º Em caso de empate proceder-se-á a.
I. Nova eleição na data a ser marcada pela Assembléia Geral
- II. Novo pleito entre as listas que empataram em primeiro lugar, caso existam mais de duas listas registradas.
Art.34º O regulamento eleitoral a ser elaborado pela comissão constituída por representantes do Conselho Deliberativo, até 50 (cinqüenta) dias antes do inicio do processo eleitoral, deverá conter a forma de funcionamento das Mesas Eleitorais, da votação, da apuração, das nulidades e dos recursos, de forma garantir completa publicidade e transparência ao pleito.
Art. 35º No caso de não haver lista registrada, o mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, Assembléia Geral e Conselho Fiscal será automaticamente estendido, devendo ser dado inicio a novo processo eleitoral até (03) três meses após a data prevista para a eleição.
- I. O processo de repetição do prazo eleitoral deverá ser empregado quantas vezes forem necessárias, observando-se os prazos previstos neste estatuto.
Parágrafo único - Todos os órgãos da AEG-BT terão mandato de (02) dois anos, contado á partir do dia do empossamento.
Capitulo - VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.36º O primeiro mandato após a Assembléia Geral de aprovação deste estatuto terá a duração de 02 (dois) anos, mantendo-se para os seguintes o disposto no art.1, I, deste estatuto.
Art.37º Em caso de dissolução da AEG-BT, os seus bens serão atribuídos a outra instituição, com os mesmos fins e objetivos
Art.38º Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração, sendo vedado abordar na sede da AEG-BT os assuntos que não atende interesse e objetivos desta associação.
-A AEG-BT é livre de convênio com qualquer outra instituição
Art.39º O presente estatuto foi adaptado às disposições do novo Código Civil Turco;........????
Turquia, 03 de julho de 2011
Presidente da AEGT Vice-Presidente da AEGT
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1° Secretario (a) da AEGT 2° Secretário (a) da AEGT
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Presidente da Assembléia Constituinte
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PREÂMBULO
Nós, estudantes guineenses, residentes na República da Turquia, reunidos aos 2(dois) e 3(tres) de julho de 2011, em Assembléia Constituinte para instituir uma Associação Civil sem fins lucrativos com interesse de recepcionar, orientar e pautar para o progredir da associação bem como dos seus associados, comprometendo em cooperar com as diferentes instituições públicas e privadas com intuito de alcançar o bem-estar, desenvolvimento, igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade, respeitando a norma magna interna e internacional, bem como o estado democrático de direito, promulgamos o seguinte estatuto da Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau na Turquia.