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Notas e Publicações da AEGBT
ACTA NUMERO UM
Aos dois dias do mês de julho pelas dez horas e trinta minutos no T.C. Basbankanlik Yurtdisi Türkler ve Akraba Topluklar Baskanliği reuniu-se cinquenta e oito estudantes guineenses com objectivo de criar uma associação dos estudantes guineenses na Turquia.
Ordem do dia;
-İnformação geral sobre o porquê de criação de uma associação;
-Analise sobre aqueda da antiga associação;
-Apresentação dos candidatos a mesa de assembleia e a votação;
-Diverso;
A comissão organizadora da assembléia começou a realçar a importância da criação de uma associação,mostrando que com a mesma podemos resolver muitos problemas que posteriormente podem surgir,salientando ainda que com associação podemos adquirir muita experiência e a mesma ajuda-nos a integrar na sociedade.
Sobre a queda da antiga associação o presidente da mesma (kidanio Gomes )começou a falar de como surgiu a ideia para formação da mesma,mostrando que havia necessidade de criar uma associação a tendendo a situação que se encontrava os estudantes recém-chegados na altura.Para tal solicitaram Saico Embalo e Alfa Umaro Djalo e estes por motivos das suas ocupações não podiam fazer parte.Nessa ordem de ideia fizeram uma reunião onde a ideia foi abraçada por todos os participantes,foi a partir de entao que decidiram criar uma associação.
Mas o que levou a queda da mesma foi a falta de unidade e da verdade entre os próprios membros. Mas para evitar o que tinha acontecido,apelou a todos a se pautarem pela unidade ,evitando murmuração porque se nao podemos voltar pelo mesmo caminho.Ainda mostrou-se disponivel a se cooperar e dar o seu empenho no que for necessário para o progresso da nova associação.
Napam Biaguê e outros foram hunanimes nas ideias,ambos disseram que a falta de vontade demonstrado pelo presidente levou-os a desanimar,pelo que decidiram nao fazer parte da mesma associação.Mas por fim todos assumiram que são culpados pela queda daquela mesma associação.
Já para o diverso,ouviu-se várias intervenções ambos apelaram que essa nova ideia seja abraçada por todos e que haja um espirito de solidariedade e tolerança entre os membros,mostrando que só assim é que podemos atingir os nossos objectivos.
Por fim fez-se apresentação dos candidatos para o cargo de presidente da assembléia que são:
-Sirem Sanha
-Claide Etiandra Luis Pereira
-Mutar Cassama
-Raul Mendonça
Depois de apresentação dos candidatos e uso das palavras pelos mesmos,seguiu-se a votação e depois a contagem dos votos,onde o candidato mais votado foi Raul Mendonça,seguido por Sirem Sanha, depois Claide Etiandra Luis Pereira e por fim Mutar Cassama.Apôs a publicação do resultado o candidato mais votado assumiu a sua função como presidente da assembléia,prometendo apresentar os restantes membros da mesa noutra sessão.
No dia (3) três pelas 12h e 30mn no mesmo local deu-se a continuidade da reunião,onde tomaram parte quarenta e oito estudantes.İnicialmente o presidente começou apresentar novos membros que compõe a mesa da assambléia:
-Raúl Mendonça( presidente)
-Sirem Sanha (vice-presidente)
-Djamilato Djaló ( primeira secretária)
-Claide Etiandra Luis Pereira ( segunda secretária)
-Manuel Soares da Gama (vogal)
Apôs apresentação destes o presidente explicou o motivo da escolha destas pessoas realçando o contributo que estes podem dar para associação.Ainda mostrou que havia contactos com outras pessoas como (Napam Biaguê,Andrelino Djompe,Letícia Mendes,Alfa Djaló e Samori Cá) mas que por razões justificadas por eles próprios empeça-os de assumir quaisquer funções .
Depois o presidente apelou a unidade e a participação activa de todos os membros e entendimento entre os associados,pedindo as pessoas que se houvesse algum caso de desentendimento que o mesmo se resolvesse de imediato.Não havendo nenhuma manifestação,seguiu-se apresentação de ordem do dia.
1.discussão e aprovação dos criterios para os candidatos a cargo de presidente da associção;
a) pode ser candidato para o cargo de presidente todos estudantes guineenses residentes na Turquia;
b) Deve ser estudante em pleno exercícios;
c) Deve ser experiente,dinamico,dedicado e pacificador;
2.Cretério para votação ;
O primeiro ponto foi apresentado e analisado sem nenhuma objecção e com consentimento mutuo de todos os membros,com a excepção de Ussumane Califa Djalo que foi da opinião de que o critério nao é suficiente,referindo que o candidato deve saber falar turco com fluência para poder resolver problemas dos estudantes.Alqueia Na wara em resposta justificou que um presidente deve ser capaz,o saber falar turco não é importante,afirmando que depois deste ser eleito pode escolher pessoas fluentes na lingua para o ajudar em casos de interação com pessoas da nacionalidade turca. Napam Biaguê foi da opiniao de que se deve pensar na ideia do Ussumane Califa Djalo porque estudantes recém-chegados nao tem ainda dominio da lingua e nao se conhecem bem, e a lingua turca é fundamental para comunicaçao na Turquia.Kidanio Gomes diz que se pegarmos nessa idéia podemos ficar so com um candidato,para evitar que haja isto pois ele próprio ja desistiu da candidatura,mostrando que caso o candidato for eleito pode escolher pessaos para lhe auxiliar.Saico Embaló e Antigana Pereira não concordaram com a idéia,para Antiga Pereira maioria das pessoas ja terminaram Tömer e o turco com o tempo se aperfeiçõe o que importa é a capacidade de saber liderar se o candidato tem a dificuldade na lingua,num encontro com a entidade turca alguém pode auxilia-lo.Aneximenes Pereira em resposta a essa ideia demonstrou que se o caso for questao de falar turco,entao devemos fazer a comparaçao entre os estudantes de acordo com o ano em que vieram,nesse caso notar-se-a grande diferença concluíndo assim que so os estudantes antigos poderiam candidatar-se,mas como nenhum dos estudantes se mostrou disponivel para tal ele(aneximenes)nao pode ser eliminado. Depois de todas as ideias apresentadas o presidente de assambléia explicou que so estamos a debater depois o assunto sera votada. Tal como dito o critério foi votado e aprovado com maioria dos votos a favor,dois contra e uma abstenção.
a)O critério é apresentado e logo depois Zeca Djú com a permissão para usar da palavra declarou-se contra afirmando que nao existe guineense que não esteja a exercer função de estudante,pode haver dificuldades monetarias ou de saúde que lhes impeçam de exercer a função. Kidanio Gomes que não esta a exercer a função de estudante, pois ele mesmo ja havia desistido de se candidatar (como foi anunciado no ponto número um) ao seu ver essa alinea parece ter sido feito especialmente para ele, pois todo mundo tem o conhecimento da sua situação referindo que se ele não tivesse candidatado essa alinea nao teria sido criada. Dedatno Luis Quadé pediu esclarecimento deste ponto. Para Abdu Djamanca diz que podem existir alunos com diferentes tipos de bolsas e diferentes condiçoes, por isso devia- se elaborar umas condições melhores e mais claras para o criterio.Carlos Orpheu Fernandes não concordou com o ponto e defende também que essa alinea deve ser mais clara, na sua opiniao a associação é dos guineeses não dos estudantes . Finalmente o ponto foi encerada pela votação onde oito (8) votaram a favor e dezoito contra e restantes abstensão. Pelo que essa alinea foi considerada nula.
c) A respeito dessa alinea, Napan Biaguê e Rucas Cá disseram que esse ponto era um ponto subjectiva que não podia ser posto em prática como um ponto de avaliação, pois é um critério que não se pode avaliar ninguem a primeira vista .
2. Para finalizar o ultimo ponto as idéias foram unicas, onde foi aprovado o presidente deve ser eleito, e este por sua vez formar os seus elencos.
Depois de todos os pontos terem sidos abordados, o Manuel Soares da Gama pediu ao Kidanio Gomes para esclarecer o motivo ou a razao que levou-o a retirada da sua cadidatura. Este por sua vez esclareceu que ja tinha desistido para dar oportunidade aos outros porque ele ja tinha sido o presidente da antiga associação.
Depois de esclarecimento a cima sitada, fez-se a apresentaçao dos candidatos e estes por sua vez usaram de palavras:
-Aneximenes Pereira: Agradeceu a todos os partecipantes que tomaram parte nesse reunião. E disse o que motivou-o a candidatar-se é para reforçar a unidade estudantil. Referiu que caso for eleito irá contar com o apio de todos os membros e dos mais antigos estudantes. E esta desponivel a dar todo o seu empenho para o progresso dessa associação.
-Abdu Djamanca: Da mesma forma agradeceu a vinda de todos e apelou a unidade entre os guineenses. Disse ainda que como guineense deve e pode participar em tudo o que é dos guineenses. Candidatou-se para ajudar, salvaguardar e fazer respeitar o nome guineense. Apelou a coesão e disse que não fugiria dos objectivos da associação e respeitaria todas as propostas dadas.
Depois de uso das palavras por parte dos candidatos,seguiu-se o acto da votação por fim a contagem e publicação do resultado.
O candidato Abdu Djamanca obteve 23(vinte e tres votos) e o candidato Aneximenes Pereira 25 (vinte e cinco votos),e este último foi reconhecida como vencedor .
Para Abdu Djamanca nao existe oposição, reconheceu o resultado e disse que não interessa quem ganhou afirmando que todos os guineenses é que ganharam e disse que esta disponivel para aceitar qualquer tipo de trabalho ou proposta.
Enquanto que o candidato vencedor agradeceu a todos pela confiança que depositaram nele e pediu apoio de todos mostrando assim que a união faz a força ,ele sozinho nao pode fazer nada mas com auxílio de todos ele acredita que vamos atingir os nossos objectivo.
De acordo com a ordem do dia fez-se tambem a votaçao para o cargo de presidente de conselho fiscal,os candidatos foram: Leticia mendes,Alqueia Na wara e Dedatno Luis Quade.
-Letícia Mendes obteve 4(quatro votos);
-Alqueia Na wara obteve 10 (dez votos);
- Dedatno Luis Quadé obteve 34 (trinta e quatro votos);
O candidato vencedor (Dedatno ) agradeceu a todos e diz que a vitória e de todos,apelou trabalho colectivo e diz que nao interessa a religião ou a ideologia,somos todos iguais e deve haver sempre respeito.
Por fim Aneximenes Pereira na qualidade de presidente da associaçao fez uma proposta ao candidato Abdu Djamanca para assumir o cargo de vice-presidente de associação,prometendo formar a direção juntamente com vice caso este aceita a proposta.Abdu Djamanca em usando de palavra aceitou a proposta.
Para finalizar o presidente da assambléia deixou um mensagem apelando impenho,dedicação e solidariedade no seio dos estudantes,realçando que só com a coesão é que podemos alcançar os nossos objectivo.
E nada mas havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião na qual se elaborou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente e por mim que a secretárie.
O presidente(a) O secretário (a)
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE GUINE-BİSSAU NA TURQUIA.
Institui o novo Regimento Interno, atribuições específicas da Diretoria, seus Membros e Conselho Fiscal, fornece diretrizes suplementares às Assembléias, às obrigações dos filiados e respectivas penalidades e dá outras providências.
LIVRO I
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade principal gerir questões pertinentes à Administração da Associação dos Estudantes Guineenses na Turquia bem como nortear suas tratativas para com o filiado.
Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da AEG-BT deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões.
Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da AEG-BT tomará conhecimento das disposições contidas neste Regimento, obrigando-se a cumpri-las em sua totalidade, sob pena da aplicação das penalidades aqui estabelecidas.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Seção I
De sua formação e deliberações complementares
Art. 4º A Diretoria é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro;
VI – Responsavel de Cultura e Desporto;
VIII – Porta-Voz.
Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas competências e atribuições durante o prazo temporal de seus mandatos.
Parágrafo único: O Presidente constatando que há abuso ou inércia de qualquer membro da Diretoria, deve imediatamente intervir em caráter transitório para sanar a causa da intervenção, buscando a solução que mais adequada for para a defesa dos interesses da AEG-BT, a qual prevalecerá, sem cabimento de qualquer recurso, até que se convoque Assembléia para votação da destituição do membro infrator, consoante o que estipula o inciso VI do artigo 5º (quinto) e art. 10º do Estatuto.
Art. 6º Contra as demais decisões da Diretoria cabe recurso à Assembléia Geral, que será convocada na forma do Art. 16º do Estatuto da Associação.
Art. 7º Qualquer membro da Diretoria pode ser convocado a prestar esclarecimentos aos filiados, desta obrigação não se podendo escusar, desde que tal solicitação tenha sido devidamente agendada na sede da AEGT.
Art. 8º Todos elencados no artigo 4º deste regimento, terão vantagens especiais a serem definidas em resolução normativa.
Seção II
Das reuniões
Art. 9º Reunindo-se a Diretoria para deliberações acerca de qualquer matéria ou questão, o Presidente, avaliando a natureza do objeto da reunião poderá determinar um dos dois tipos de votação, aqui estabelecidas:
I–Secreta;
II–Declarada.
Parágrafo Primeiro – A votação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e facilmente dobrável, contendo a palavra SIM e a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que possibilite a marcação, cujo resultado será elaborado na respectiva Ata.
Parágrafo Segundo – A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado pelos membros da Diretoria, os quais serão elaborados na respectiva Ata.
Art. 10º O Presidente poderá determinar que a reunião se estabeleça em caráter:
I – Aberto;
II – Fechado.
Parágrafo Primeiro - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão visando:
I – Preservação de projetos;
II – Resguardar a intimidade do filiado em questões de ordem administrativa ou pessoal que só a este diga respeito;
III – Questões polêmicas versadas sobre ações judiciais ou acordos financeiros estabelecidos com os filiados;
IV – Nos demais casos em que o presidente julgar necessário, resguardada tal decisão quando a imagem da AEG-BT perante a comunidade assim requerer.
Art. 11. O presidente constatando que algum membro da diretoria esta agindo com excesso, deve convidá-lo a se retirar da reunião, elaborando em Ata o facto ocorrido.
Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá o presidente dar a reunião por encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos deste Regimento, com o devido registro na respectiva Ata.
Art. 12. As reuniões ordinariamente ocorrerão 2 (duas) vezes por ano ou seja 6 (seis) em 6 (seis meses e extraordinariamente sempre que um dos membros do Conselho Deliberativo convocar com anuência do presidente, devendo sua extraordinariedade e a aquiescência conste em Ata.
Parágrafo único: Havendo rejeição do Presidente, a reunião poderá ser convocada mediante maioria absoluta da Diretoria, a constar quando da Ata.
Art. 13. Ao secretario caberá o registro das respectivas atas das reuniões, sem a necessidade de registro das mesmas em cartório específico.
Seção III
Dos atos da Diretoria
Art. 14. Das reuniões podem emanar:
I – Resolução;
II – Instrução;
III – Edital.
IV – Avisos.
Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas de ordem geral e serão validadas pelo quórum de maioria simples, para sua respectiva aprovação.
Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria impõe regras de utilização da associação e para aprovação necessita quorum de maioria simples.
Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade de todo ato da diretoria bem como as convocações das Assembléias.
Parágrafo Quarto – Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos contidos neste artigo.
Parágrafo Quinto - A eficácia de quaisquer destes atos independe de homologação em cartório, observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas assinaturas.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 15. O Conselho Fiscal é composto por 3 (tres) membros, observadas as normas dispostas no Estatuto e neste Regimento.
Art.
I – A proposta ter por objeto grande quantia de dinheiro;
II – Quando o presidente da diretoria julgar necessário.
Parágrafo único: O conselho terá o prazo de 3(três) dias úteis para este emitir parecer.
Art. 66º O parecer emitido pelo conselho, nos termos do artigo anterior não vincula a diretoria.
CAPÍTULO III
Dos cofres
Art. 17. Assim que houver a posse, o presidente junto com o tesoureiro deve contabilizar o caixa e elaborar um plano de administração financeira até o fim de sua candidatura.
Art. 18. Na elaboração deste plano deverá conter:
I – Os débitos incidentes e supervenientes;
II – Os créditos incidentes e supervenientes;
III – Valor em caixa;
IV – Expectativa de créditos;
V – Previsão de gastos por caso fortuito;
VI – Contabilização das execuções dos projetos.
Parágrafo único: O prazo para apresentar este plano é de 30(trinta) dias contados a partir da posse da nova lista.
Art.
Parágrafo único: Todo ato praticado fora das determinações do plano de administração financeira é passível de anulação pela Assembléia Geral.
Art. 20. Deverá ser criado um fundo de caixa para situações emergenciais que não poderá ser violado sem prévia autorização de 2/3 (dois terços) da Diretoria.
Art. 21. O tesoureiro deve sempre resguardar o dinheiro em caixa bem como fazer uma analise dos investimentos propostos por qualquer outro membro.
Art. 22. O tesoureiro fará o balancete mensal dos créditos e débito e o encaminhará ao porta-voz para publicação.
CAPÍTULO IV
Do Porta-VOZ
Art. 23. O Porta-Voz tem o dever de:
I – Dar publicidade dos atos da diretoria;
II – Interagir com a imprensa local;
III – Buscar recurso para fomentar suas atividades;
IV – Informar o balanço mensal.
Parágrafo único: A publicidade de que trata o inciso I deve sempre ser feita da forma menos onerosa para os cofres da AEG-BT.
Art.
Parágrafo único: Aos colaboradores serão atestadas horas extracurriculares.
Art. 25. São meios de comunicação:
I – Correio eletrônico;
II – Boletim oficial da AEG-BT;
III – Jornal informativo;
IV – Edital afixado na sede em lugar próprio de acesso a todos.
V – Avisos.
Parágrafo Primeiro - Nos casos dos incisos I e IV, depois da diretoria encaminhar os conteúdos destes atos o porta-voz terá o prazo de 5(cinco) dias para dar a necessária publicidade aos mesmos.
Parágrafo Segundo - O conteúdo do Boletim oficial e o Jornal
informativo, deverão ser apreciados e votados pela diretoria.
Parágrafo Terceiro - Qualquer membro da diretoria pode indicar matéria a ser publicada pelo porta-voz, desde que aprovada em reunião da diretoria.
Parágrafo Quarto – O correio eletrônico e os avisos escritos e assinados pelo Presidente poderão ser utilizados como atos notificatórios de infrações cometidas pelos filiados, cujo momento do recebimento por estes implicará em apresentação da defesa contestatória dentro do prazo estabelecido em Resolução Específica.
Art. 26. O Jornal informativo e o Boletim oficial poderão ser consubstanciados em um único documento.
Parágrafo único: As periodicidades destes documentos serão definidas em resolução.
TÍTULO II
Da Assembléia Geral
Seção I
Das sessões ordinárias
Art.
I – aprovação das contas;
II – eleição das listas concorrentes à diretoria e conselho fiscal.
Parágrafo Primeiro - A aprovação das contas ocorrerá no mes de junho (dependendo da situaçao da maioria) de todos os anos.
Parágrafo Segundo - A eleição das listas ocorrerá no mes de junho, nos anos em que houver o pleito.
Art.
Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 15 a 30 (quinze/ trinta) dias por Edital por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo:
I – Local;
II – Data;
III – Hora.
Art. 29. Ao Secretário incumbe elaborar:
I – O roteiro;
II – A pauta;
III – A ata.
Parágrafo Primeiro - O roteiro é o cronograma da assembléia e deve conter todas as matérias a serem discutida em sessão.
Parágrafo Segundo - A pauta deve conter todas as propostas que têm por
objetivo uma deliberação.
Parágrafo Terceiro - A ata é um relatório de tudo que foi dito em sessão.
Parágrafo Quarto - Os filiados só poderão ter acesso ao conteúdo do roteiro e da pauta na hora em que estiverem sendo lidos, a fim de preservar a integridade da sessão.
Art. 30. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a leitura do conteúdo de todos os itens da pauta.Art. 31. Efetuada a leitura o presidente fará segunda chamada, na qual haverá a discussão do que foi lido.
Parágrafo Primeiro - Antes de iniciar a segunda chamada o presidente determinará o seu prazo máximo de duração.
Parágrafo Segundo - O presidente deve abrir espaço para perguntas ordenadas, ficando a seu critério quantificá-las.
Parágrafo Terceiro - O presidente constatando que o filiado está causando motim ou está agindo de má-fé, pode pedir a sua retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento.
Parágrafo Quarto - O Presidente deve passar a palavra, determinando o tempo máximo para:
I – O Presidente do Conselho Fiscal, quando estiver em pauta a aprovação das contas;
II – Para o autor do projeto.
Art. 32. Encerrada a segunda chamada, dar-se-á inicio à Ordem do Dia que tem como objetivo deliberar o conteúdo da pauta.
Parágrafo Primeiro - O presidente, entendendo que é caso, pode determinar uma pausa entre a segunda chamada e a ordem do dia.
Parágrafo Segundo - A pausa de que trata o parágrafo anterior não pode ser maior que 1hora (uma hora) se for necessario.
Parágrafo Terceiro - Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de votação que será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária.
Parágrafo Quarto - O presidente deve encerrar a ordem do dia após a ultima votação.
Art. 33. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confeccionar a ata.
Art.
Seção II
Das sessões extraordinárias
Art. 35. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do estatuto.
Art. 36. O edital de convocação será por meio eletrônico e afixado na sede.
Art.
LIVRO II
TÍTULO I
DOS FILIADOS
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres
Seção I
Dos Direitos dos Filiados
Art. 38. Aos filiados assistem o direito de:
I – Requerimentos;
II – Reclamações;
III – Sugestões;
IV – Elogios;
V – formular abaixo-assinados;
VI – Apresentar projetos.
Parágrafo Primeiro- Ocorrendo o que dispõe os incisos I, II, V e VI, o presidente terá o prazo de 10 (dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado.
Parágrafo Segundo - Se o documento for protocolado com pedido de urgência, o mesmo terá o prazo de 3 (três) dias para resposta.
Parágrafo Terceiro - O presidente entendendo, no caso do parágrafo anterior, que não for caso de urgência, deve considerar o prazo contido no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quarto - Os documentos de que trata este artigo, só serão aceitos se obedecerem aos padrões dispostos em Resolução ou Instrução.
Seção II
Dos Deveres dos Filiados
Art. 39. São deveres do filiado:
I – Estar em dia com o pagamento de suas contribuições mensais;
II – Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas pela diretoria;
III – Respeitar os demais filiados, bem com a instituição;
IV – Comunicar a AEG-BT com a específica antecedência contida no Contrato de Compromisso sobre eventuais alterações, cancelamentos, ou trancamentos de sua matrícula em sua respectiva instituição de ensino.
V – Comunicar a administração da transgressão de qualquer dos incisos deste artigo.
Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com dois títulos, será automaticamente retirado da associação, sem prejuízo de suportar o ônus da respectiva cobrança judicial deliberada pela AEG-BT. O inadimplente poderá fazer um único acordo visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro associativo será deliberada exclusivamente pela AEG-BT.
Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, dará ensejo às penalidades previstas neste Regimento.
Parágrafo Terceiro - Os títulos a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo correspondem ao discumprimento de contribuição mensal, acordo e confissão de dívida, Taxa Associativa, Multa, ou quaisquer outros discumprimentos que a AEG-BT venha a emitir em nome de filiados.
TÍTULO II
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO
Das Espécies de Penalidades
Art. 40. O filiado que venha a nao cumprir as normas impostas no artigo anterior, salvo o inciso I, e as demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa (repreensao);
III – Suspensão;
IV – Expulsão.
Parágrafo Primeiro – As sanções estipuladas nos incisos I, III e IV do capitulo deste artigo poderão ser cumuladas com a sanção de multa estabelecida no inciso II.
Parágrafo Segundo - Aplicar-se-á advertência ao filiado que incidir nas infrações estabelecidas em Resolução específica, levando-se em conta seu histórico e a reincidência ou não desta conduta.
Parágrafo Terceiro - Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da infração cometida, o filiado não será considerado reincidente nas condutas penalizadas por advertência.
Parágrafo Quarto – As infrações que demandam multa e o vulto das respectivas sanções serão igualmente estabelecidas em Resolução específica.
Parágrafo Quinto - Aplicar-se á a suspensão sempre que o associado já tiver contra si duas advertências, cumuladas ou não com a sanção de multa, a qual será de 2 (dois) á 5 (cinco) dias, a critério da diretoria, que deverá
analisar a gravidade do fato conforme a redação da Resolução emvigor.
Parágrafo Sexto - A expulsão será aplicada nos casos previstos em outros dispositivos, ou quando o filiado cumular contra si duas suspensões, cumuladas ou não com advertência e multa.
Parágrafo Sétimo - A expulsão do filiado será pautada nas reuniões e decidida pele decisao de maioria absoluta dos membros presentes da Diretoria, com obrigatória validação em Assembléia Geral, ainda que no mínimo Extraordinária.
Parágrafo Oitavo – Das sanções de advertência, multa, suspensão e/ou expulsão caberá, respeitado o direito de ampla defesa e do contraditório, recurso expresso e por escrito ao Presidente da AEG-BT a contar do prazo de 10 (dez) dias da notificação ao filiado, sob pena de preclusão.
Art. 41. Qualquer filiado, coordenador ou director, constatando infração do disposto no artigo anterior deste Regimento, deverá informar a Administração da AEG-BT relatando o ocorrido.
Art. 42. Chegando o fato ao conhecimento dos directores, os mesmos em reunião deverão aplicar a justa sanção.
TÍTULO III
DO QUADRO FILIATIVO
Seção I
Da admissão do filiado
Art. 43. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos dispostos no Estatuto da AEG-BT.
Parágrafo Primeiro – Subsumindo-se o interessado a tais requisitos, sua filiação se dará pelo Contrato de Compromisso previsto no Estatuto, tomando neste ato conhecimento de todas as regras, deveres, direitos e funcionamentos da AEG-BT.
Art. 44. O filiado expulso por qualquer conduta desencorrajadora de expulsão não poderá mais ser admitido ao quadro filiativo da AEG-BT, salvo nos casos de mero inadimplemento de contribuição mensal, cuja deliberação favorável ou não será deliberada pela Associação.
Seção II
Da rescisão do vínculo com a Associação por ato unilateral do filiado
Art. 45. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação desde que adimplente com sua contribuição mensal e consoante as disposições expressadas no Contrato de Compromisso.
Art. 46. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua intenção, no que renunciará de imediato aos benefícios previstos no Estatuto e demais outros benefícios tais como o serviço de transporte por ônibus contratado junto à empresas prestadoras.
TÍTULO V
DO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. Regula o presente Capítulo o objeto social constante no Estatuto da AEGT.
Art. 64. De acordo com o interesse geral, a conveniência do projeto de ordem social, educativo, estudantil e/ou desportivo poderá ser cobrado excepcionalmente um respectivo adicional às contribuições mensais, desde que devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária por maioria absoluta dos filiados presentes.
Art. 65. O aludido adicional terá por finalidade atender aos interesses gerais dos filiados não podendo exceder o valor cobrado a título de contribuição mensal.
CAPÍTULO II
Do movimento social
Art. 66. Compete a AEG-BT promover atividades sociais, que consistem em:
I – Exercer atividades paralelas, em conformidade com a lei, junto ao poder público;
II – Promover eventos beneficentes em comunidades carentes;
III – Oferecer palestras de incentivo para alunos de escolas públicas e/ou privadas;
IV – Exercer serviços assistenciais, nas áreas em que os filiados se graduam, bem como: saúde, jurídica, desportivas, pedagógicas, educacional, ambiental e cultural;
V – Contribuir solidariamente com instituições filantrópicas e sociedade civil;
VI – Promover ações de resgate e fortalecimento das culturas tradicionais;
VII - Projetos de educação ambiental;
VIII- Estimular voluntariamente o fornecimento de palestras e cursos em geral, desde que convenientes a oportunidade e as condições financeiras do momento.
IX- Promover a cidadania.
Parágrafo único: Os serviços assistenciais nos termos dos incisos deste artigo serão exercidos em conformidade com as Leis e têm a exclusiva finalidade de prestar horas extracurriculares aos filiados.
Art. 67. Qualquer filiado pode propor projeto voltado para o social, desde que aprovado pela diretoria.
Art. 68 Os projetos apresentados à diretoria podem ser total ou parcialmente aprovados.
Parágrafo único: Sendo parcialmente aprovado, o filiado deverá ser consultado para anuir, ou não, a continuidade do seu projeto.
CAPÍTULO III
Do Desporto
Art. 69. O responsavel do desporto tem o dever de:
I – Promover eventos desportivos, interno e externo;
II – Fazer campanhas beneficentes de incentivo ao desporto;
III – Participar de eventos desportivos para representação da AEG-BT.
Art. 70. Os eventos desportivos deverão ser regulamentados em instrução, aprovada pela diretoria.
Art. 71. O responsavel do desporto pode buscar parceria junto com o poder publico municipal para realização de eventos desportivos no período veranista, a fim de incentivar o turismo local.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas aos mesmos.
Art. 73. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório.
Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento quando necessário, visando o interesse comum de todos os filiados.
Art. 74. Fica revogado o antigo Regimento Interno, bem como quaisquer atos normativos àquele vinculados.Art. 75. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação.
“”” ESTATUTO
Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau na Turquia
PREÂMBULO
Nós, estudantes guineenses, residentes na República da Turquia, reunidos aos 2(dois) e 3(tres) de julho de 2011, em Assembléia Constituinte para instituir uma Associação Civil sem fins lucrativos com interesse de recepcionar, orientar e pautar para o progredir da associação bem como dos seus associados, comprometendo em cooperar com as diferentes instituições públicas e privadas com intuito de alcançar o bem-estar, desenvolvimento, igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade, respeitando a norma magna interna e internacional, bem como o estado democrático de direito, promulgamos o seguinte estatuto da Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau na Turquia.
Capitulo – I
Natureza e Finalidade
Art.1º A Associação dos Estudantes Guineeses na Turquia, AEG-BT, fundada aos 2(dois) e 3 (tres) de julho de 2011, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos com, jurisdição em toda República da Turquia.
- I. O exercício social terá inicio em 3(tres) de Julho de 2011 sendo de 2(dois) anos a duração do mandato dos seus órgãos.
Parágrafo único – A AEG-BT tem duração indeterminada.
Art.2º São finalidades da AEG-BT:
- I. Recepcionar e Orientar os estudantes Guineenses, recém chegados, orientando no que for necessário para sua integração sócio-acadêmica na Turquia;
- II. Reunir os estudantes Guineenses, na República da Turquia, para debater questões de seus interesses;
- III. Promover e estimular as atividades Acadêmicas e Culturais, dos seus associados.
- IV. Promover a integração e a solidariedade entre membros, bem como o Intercâmbio com outras Instituições.
- V. Auxiliar quando possível os associados que comprovarem carência, através de parcerias com outras entidades de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
Capitulo – II
DO QUADRO SOCIAL
Composição
Art.3º O quadro social é composto por 04 categorias, de sócio que são;
- I. Instituidores (Fundadores): todos participantes da 1ª Assembléia Constituintes, conforme a ata do dia 2(dois) com 57(cinquenta e sete) participantes.
- II. Efetivo: todos estudantes Guineenses, residente na Republica da Turquia.
- III. Honorário: Todos aqueles que contribuírem de forma direta ou indiretamente para progresso e bem-estar da AEG-BT, de acordo com o Conselho Deliberativo.
Art.4º Podem ser sócio AEG-BT; Todos Estudantes Guineenses residentes na Turquia.
Paragrafo unico: Pode assumir qualquer cargo ou funçao na AEG-BT,os estudantes guineenses residentes na Turquia durante 1(um) ano, contando a partir da data de sua inscriçao na AEG-BT.
- I. A admissão dos sócios será feita pelo Conselho Deliberativo, que analisará o requerimento escrito pelos interessados.
- II. A admissão fica condicionada a apresentação dos documentos exigidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.5º Perde a condição de sócio.
- I. A pedido do associado.
- Deixar de residir na Republica da Turquia.
- Desvincular da Instituição acadêmica.
- Deportação, Expulsão e Extradição.
- Por falecimento.
- Por qualquer motivo que desabone os associados e a cidadania guineense.
Parágrafo Único - No caso previsto no inciso V é imprescindível garantir ao associado a ampla defesa e contraditório em virtude da deliberação da Assembléia Extraordinária convocada exclusivamente para tal fim.
Art.6º Será suspenso, aquele que, deixar de cumprir com os requisitos exigidos do Estatuto e Regimento Interno.
Capitulo – III
Dos Direitos e Deveres dos socios;
Art.7º São direitos dos Sócios;
Votar e ser votado para cargo á disposição da AEG-BT desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias
- I. Participar da solenidade da AEG-BT.
- II. Apresentar críticas e sugestões por escrito à Conselho Deliberativo sobre assuntos de interesse da AEG-BT.
- III. Reclamar contra atos lesivos dos seus direitos.
- IV. Usufruir todos os benefícios concedidos pela AEG-BT.
Art.8º Dos deveres dos Sócios;
- I. Participar das atividades
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões emanadas da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária e Conselho Deliberativo.
- III. Pagar pontualmente as Contribuições mensais e outras a serem estabelecidas pela AEG-BT.
- IV. Comparecer as sessões da Assembléia Geral ou das reuniões do Conselho Deliberativo sempre que for convocada.
Capitulo – IV
Das Responsabilidades
Art.9º Compete a AEG-BT:
- I. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
- II. Fazer convênio e parcerias com investidores Privados, Públicos e ONGs, em busca de financiamento para apoiar as atividades.
- III. Solicitar apoio junto às autoridades, para criação de sede da associação, na Republica da Turquia.
- IV. Representar os Associados judicialmente e extra-judicialmente quando expressamente autorizados por cada associado para defesa dos direitos correlacionados com os fins da AEG-BT.
- V. Convocar e Presidir as Assembléias Gerais.
- VI. Convocar e Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo.
Capitulo – V
Das Penalidades Disciplinares
Art.10º Os sócios ficarão sujeitos as seguintes penalidades;
- I. Advertência;
- II. Multa(repreensao);
- III. Suspensão;
- IV. Exclusão;
- V. Cassação de mandato de membro da Direção da AEG-BT.
§ Único: A aplicação das sanções acima mencionadas deverá no que couber observar os princípios da ampla defesa e contraditória
Art.11º A aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior obedecerá ao seguinte critério:
- I. Serão advertidos restritamente e particularmente de modo verbal ou por escrito todos os sócios que cometerem falta disciplinar leve.
- II. Serão repreendidos por escrito, os sócios que não cumprirem com os seus deveres, bem como aqueles que, cometerem faltas disciplinares leves que mereçam mais do que simples advertência.
- III. Serão suspensos por 20 a 30 dias os sócios que, reincidem em proibições puníveis com pena de repreensão.
- IV. Serão excluídos do quadro social da AEG-BT, os sócios que, cometerem falta graves, no sentido, de não pagarem consecutivamente 04 mensalidades, salvo por motivo de força maior, devidamente apreciado pela Diretoria bem como aquele que desviar qualquer acervo da associação.
- V. Terão cassados os seus mandatos os sócios que, praticar ato de prevaricação no desempenho do mandato, através de processo que se dê ao associado (a) oportunidade de ampla defesa.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembléia Geral.
Art.12º As penalidades serão aplicadas por decisão do Conselho Deliberativo e sancionadas pelo mesmo.
Capitulo - VI
Da Organização
Art. 13º São considerados órgãos do AEG-BT:
I) Assembléia Geral;
II) Conselho Deliberativo
III) Conselho Fiscal
Seção – I
Da Assembléia Geral
Art.14º A Assembléia Geral é o órgão supremo da AEG-BT, e é composto pela totalidade de seus associados com direito á voto, nos termos deste estatuto.
Art.15º A 1ª Sessão da Assembléia Geral será presidida por 1 (um) presidente que será secretariado por 02 associados escolhidos exclusivamente para criação ou escolha dos demais órgãos da AEG-BT;
Art.16º A Assembléia Geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Deliberativo ou a pedido de 2/3 dos sócios adimplentes, conforme as disposições deste estatuto;
- I. Compete a Assembléia Geral, debruçar sobre todos os assuntos da AEG-BT bem como a reforma deste estatuto;
Art.17º A convocação da Assembléia Geral salvo disposição contraria neste estatuto, será feita de15- 30 dias de antecedência, com justificativas convincentes por escrito.
- Compete a Assembléia Geral decidir sobre qualquer dissolução e alteração do estatuto da AEG-BT, que requer o voto favorável de 2/3 dos associados que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias
- As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reúnem-se em primeira convocação, com um mínimo de 50% mais 1 dos sócios efetivos no gozo de seus direitos sociais ou, em segunda convocação, com a maioria dos presentes minutos após, com qualquer numero de membros, e deliberam com metade mais um dos sócios presentes
- Para as deliberações relativas à destituição de administradores ou alteração de estatuto a Assembléia Geral, somente poderá deliberar, em segunda convocação com a presença mínima de um terço dos associados no efetivo gozo de seus direitos sociais.
§ 1º Compete a 1ª Assembléia Geral, eleger o Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
§ 2º Compete a Assembléia Geral conhecer e aprovar o relatório da Presidência da AEG-BT.
§ 3º O valor de quota á ser fixado ou estabelecido pelos associados, será objeto da discussão bem como outros a ser estabelecido.
Seção - II
Do Conselho Deliberativo
Art.18º O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado da AEG-BT e é integrado pelos membros do órgão da AEG-BT e será presidida pelo Presidente da Associação;
Parágrafo-Único – A convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita por convocação da Presidência da Associação ou por 50% mais 1 dos seus integrantes, que deverá ser dirigido com antecedência de 15 dias pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19º Compete ao Conselho Deliberativo;
- I. Propor sugestões e fazer recomendações que visem a aperfeiçoar o desempenho da AEG-BT na consecução de seus objetivos;
- II. Decidir sobre assuntos estatutários controversos;
- III. Regulamentar o processo eleitoral da AEG-BT;
IV. Opinar quando da aplicação da penalidade aos sócios administradores da AEG-BT.
V- Fiscalizar o cumprimento deste estatuto.
VI- Propor assembléia geral, reformas no estatuto, por sua iniciativa ou a pedido dos associados.
Art.20º Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, ou seja, de 6 (seis) em 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Seção – III
Conselho Fiscal
Art.21º Conselho Fiscal é um órgão superior de fiscalização financeira da AEG-BT e é composto por (02) dois membros, que serao nomeiados pelo presidente do conselho fiscal, entre sócios fundadores e efetivos, sendo permitida uma reeleição consecutiva do presidente.
I- A Presidência do Conselho Fiscal é eleito por todos os associados.
II- Compete Conselho Fiscal;
a) Examinar os balancetes de contas do Conselho Deliberativo.
b) Apreciar as contas e fiscalizar as atividades contábeis e financeiras da AEG-BT informando o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral sobre a sua análise;
c) Emitir parecer sobre o balanço anual de contas do Conselho Deliberativo, que deverá ser efetuado até ao més junho(dependendo da maioria) todos os anos.
Seção – IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 22º O Conselho Deliberativo será confiada à administração financeira, econômica e social do AEG-BT, e será composta dos seguintes integrantes e atribuições, podendo ser reeleita uma só vez;
- I. Presidente
- II. Vice-presidente
- III. Responsável Administrativo e Financeiro
- IV. Porta-Voz;
- V. Responsável de Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 23º São atribuições do conselho deliberativo;
- I. Convocar e Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e normas em vigor ou que venham a existir bem como as resoluções do Conselho Deliberativo.
- III. Coordenar as ações desenvolvidas pela associação em harmonia com o estatuto e sem prejuízo das atribuições inerentes á todos os órgãos da administração
- IV. Determinar as medidas necessárias para se manter em dia o pagamento das contribuições mensais e demais encargos sociais e propor ao conselho deliberativo o afastamento dos sócios inadimplentes
- V. Organizar e manter perfeitamente contabilizada em dia as receitas e despesas da associação, fixando em lugar acessível aos sócios, o balancete anual, após verificação do Conselho Deliberativo.
- VI. Elaborar e submeter ao conselho deliberativo e Fiscal, o relatório de contas anual, de todas as atividades administrativas e sociais da AEG-BT.
- VII. Despachar os requerimentos que lhes forem dirigidas para cumprimento de disposições estatutárias.
- VIII. Tomar qualquer decisão de caráter urgente, em 24 horas quando estatuto for omisso.
- IX. O Conselho deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, sempre que for necessário laborando em ata, o resumo da reunião.
- X. O conselho deliberativo, somente poderá deliberar quando, estiver presente a maioria dos seus integrantes. E todas as deliberações, serão tomadas pela maioria de votos dos responsáveis, exceto quando o estatuto dispuser de outro modo.
- XI. O presidente, por motivos eventuais, justificados poderá transferir a data da reunião ou delegar o poder ao vice, dando ciência aos demais membros da diretoria com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
- XII. Os membros da diretoria são solidariamente responsáveis por todos os atos de sua gerência, bem como no que tange aos valores pertencentes à coletividade. A responsabilidade cessará quanto aos valores, logo que seja efetuada a sua entrega em devida forma aos novos integrantes da AEG-BT.
- XIII. Expedir a carteira social da AEG-BT para os seus associados.
§ 1º O valor de quota deverá ser cobrado em dinheiro, e será da responsabilidade ou da alçada do conselho deliberativo.
Art. 24º Compete ao Presidente do conselho deliberativo;
- XIV. Assinar com o responsável administrativo e financeiro, toda a ordem de pagamento, para movimentação e levantamento de valores em conta bancaria e, em todos os actos e documentos que tragam responsabilidade administrativa para com a AEG-BT
Art. 25º Compete ao vice-presidente do conselho deliberativo;
- I. Cooperar com presidente da CD, em todas as suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
- II. Substituir qualquer responsável da AEG-BT quando dos seus impedimentos.
Art. 26º Compete ao Responsável Administrativo e Financeiro da AEG-BT;
- I. Organizar e coordenar todo ato administrativo e financeiro da AEG-BT, bem como o recebimento de todas as correspondências e suas respectivas distribuições para diversos departamentos, para o seu necessário despacho e expediente.
- II. Substituir o vice-presidente, nos seus impedimentos.
- III. Ter sobre sua guarda e responsabilidade, as escrituras, contratos, títulos e outros documentos de qualquer natureza ou espécie que, constituem patrimônio do AEG-BT.
- IV. Assinar junto com o presidente do conselho deliberativo, as ordens de pagamentos e levantamentos de fundos destinados aos fins da AEG-BT.
- V. Emitir e assinar todos os recibos para cobrança dos encargos sociais dos associados.
Art. 27º Compete ao porta-voz;
- I. Coordenar as atividades da área de comunicação, promovendo a divulgação das atividades do AEG-BT.
- II. Assistir ao presidente do conselho delibertivo, quando houver necessidade de pronunciamento, através de meios de comunicação.
- III. Manter ao presidente do conselho deliberativo, informada sobre assuntos divulgados por meio da comunicação.
- IV. Prestar esclarecimento aos órgãos de comunicação social, sobre assuntos que envolvem a AEG-BT.
Art. 28º Compete ao Responsável da Cultura, Desporto e Lazer ;
- I. Organizar, dirigir e cooperar em todas as iniciativas que visam o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e de lazer que, julgam necessária para o êxito de suas funções bem como da AEG-BT.
- V. Promover e incentivar as realizações de campanhas de doações ou através dos sócios, angariarem obras literárias, jornais e revistas selecionadas
- VI. Promover cursos, seminários e encontros para sócios interessados e qualquer evento inerente aos estudantes Guineenses residentes no estado da Turquia.
Compete ao Porta-voz, colaborar com conselho deliberativo em todos os Assuntos da sua responsabilidade.
Capitulo – VII
Das Eleições - VII
Art. 30º As eleições para cargos da Presidência da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, deverão ser efetuadas por escrutínio secreto, no qual será escolhidos um presidente, terminada a eleição, far-se-á apuração e a divulgação oficial dos candidatos eleitos.
- I. O primeiro e o segundo secretarios sao nomeiados pelo presidente.
- II. O voto é pessoal, secreto e direto sendo exercido pelo sócio que esteja em dia com os seus deveres estatutários e deverá ser registrado e aprovado pela carteira social da AEG-BT.
- III. Os associados organizarão listas que serão constituídas de tantos candidatos elegíveis quanto forem às vagas a preencher.
- IV. O pedido de registro das listas será efetuado até 35 (trinta e cinco) dias antes da data do pleito, através de requerimento, em duas vias, assinado por um dos integrantes da listas, que será o seu responsável, dirigido ao órgão competente da AEG-BT, instruído com declaração dos integrantes das listas concordando com a sua inclusão na mesma.
§ 1º O associado não poderá se candidatar em mais de uma lista.
§ 2º Até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, será afixados na sede da AEG-BT, a relação das listas com pedido deferido.
- V. Art.31. A eleição terá lugar no município ou estado da Turquia.
Art.32º Na eleição prevalecerá o sistema majoritário, considerando-se eleita à lista que obtiver maior numero de votos validos.
Art.33º Em caso de empate proceder-se-á a.
I. Nova eleição na data a ser marcada pela Assembléia Geral
- II. Novo pleito entre as listas que empataram em primeiro lugar, caso existam mais de duas listas registradas.
Art.34º O regulamento eleitoral a ser elaborado pela comissão constituída por representantes do Conselho Deliberativo, até 50 (cinqüenta) dias antes do inicio do processo eleitoral, deverá conter a forma de funcionamento das Mesas Eleitorais, da votação, da apuração, das nulidades e dos recursos, de forma garantir completa publicidade e transparência ao pleito.
Art. 35º No caso de não haver lista registrada, o mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, Assembléia Geral e Conselho Fiscal será automaticamente estendido, devendo ser dado inicio a novo processo eleitoral até (03) três meses após a data prevista para a eleição.
- I. O processo de repetição do prazo eleitoral deverá ser empregado quantas vezes forem necessárias, observando-se os prazos previstos neste estatuto.
Parágrafo único - Todos os órgãos da AEG-BT terão mandato de (02) dois anos, contado á partir do dia do empossamento.
Capitulo - VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.36º O primeiro mandato após a Assembléia Geral de aprovação deste estatuto terá a duração de 02 (dois) anos, mantendo-se para os seguintes o disposto no art.1, I, deste estatuto.
Art.37º Em caso de dissolução da AEG-BT, os seus bens serão atribuídos a outra instituição, com os mesmos fins e objetivos
Art.38º Os cargos eletivos serão exercidos sem remuneração, sendo vedado abordar na sede da AEG-BT os assuntos que não atende interesse e objetivos desta associação.
-A AEG-BT é livre de convênio com qualquer outra instituição
Art.39º O presente estatuto foi adaptado às disposições do novo Código Civil Turco;........????
Turquia, 03 de julho de 2011
Presidente da AEGT Vice-Presidente da AEGT
_________________ _____________________
1° Secretario (a) da AEGT 2° Secretário (a) da AEGT
______________________ _____________________
Presidente da Assembléia Constituinte
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